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No país, o excesso de peso infantil triplicou no período de 1974 a 1997, enquanto que as taxas de desnutrição vêm diminuindo. Todos sabem que a propaganda de alimentos influencia o hábito alimentar de crianças e adolescentes. E normalmente o que é veiculado através da televisão e até outros meios de comunicação são propagandas de alimentos com alto valor energético e quantidades também elevadas de gordura, açúcar e sal.
No Brasil, adolescentes passam cerca de cinco horas por dia diante da TV. E uma exposição de apenas 30 segundos a comerciais de alimentos é capaz de influenciar a
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escolha de crianças a determinado produto.
Um estudo brasileiro teve como objetivo analisar a quantidade e a qualidade de produtos alimentícios veiculados em propagandas em três redes principais de canal aberto. Como resultado, eles encontraram que os produtos alimentícios, quando comparados a outros produtos, foram os mais freqüentemente veiculados, independentemente do horário ou do dia de gravação.
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“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária irá publicar até novembro deste ano, uma proposta de resolução técnica para a campanha publicitária de alimentos ricos em gordura, gordura trans, açúcar, sal e bebidas com baixo teor nutricional ” |
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A análise da qualidade dos alimentos veiculados durante o estudo mostra que a televisão promove, predominantemente, produtos com altos teores de gordura e/ou açúcar e sal. Conclui-se que a predominância de produtos com altos teores de gorduras e/ou açúcar pode estar contribuindo para uma mudança nos hábitos alimentares de crianças e jovens brasileiros, agravando o problema da obesidade na população. |
Em função do crescente número de crianças acima do peso e obesas no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária irá publicar até novembro deste ano, uma proposta de resolução técnica para a campanha publicitária de alimentos ricos em gordura, gordura trans, açúcar, sal e bebidas com baixo teor nutricional. Esse regulamento prevê os requisitos para que as empresas possam fazer campanhas publicitárias adequadas sobre alimentos orientando sobre o que é ou não é saudável e os riscos relacionados ao consumo excessivo de determinados alimentos.
O regulamento técnico prevê inúmeras ações importantes, entre elas estão:
- Que sejam veiculados alertas sobre os perigos relacionados ao consumo excessivo de nutrientes como gordura saturada, gordura trans, sódio e também do açúcar, como por exemplo: “Este alimento possui elevada quantidade de gordura saturada. O consumo excessivo de gordura saturada aumenta o risco de desenvolver diabetes e doenças do coração”.
- No caso de propaganda, publicidade ou promoção de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, é vedado utilizar figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados por esse público
alvo.
- A propaganda, a publicidade ou a promoção, em rádio e televisão, de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional somente poderá ser realizada entre as vinte e uma e às seis horas.
- É vedada a divulgação, direcionada à criança, de brindes, prêmios, bonificações e apresentações especiais, condicionadas a aquisição de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, bem como os conjuntos aos quais eles pertençam.
- Não é permitida a realização de qualquer tipo de propaganda, publicidade ou promoção, inclusive merchandising, direcionada às crianças, de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos, páginas de internet, veículo ou mídia.
- É vedado informar ou sugerir que qualquer tipo de alimento seja completo nutricionalmente ou que supra todas as necessidades nutricionais dos seres humanos, excetuando-se o leite materno quando consumido até o seis meses de idade;
- É vedado informar ou sugerir que o consumo do alimento constitui-se em garantia para uma boa saúde, inclusive no que diz respeito às expressões que caracterizem estes como fundamentais ou essenciais para o crescimento e desenvolvimento de crianças, excetuando-se o leite materno;
- É vedado informar ou sugerir que alimentos que possuam em sua composição nutrientes e fibras alimentares adicionados intencionalmente possam atuar como substitutos de alimentos que os possuam naturalmente em sua composição;
- É vedado explorar negativamente a confiança especial que as crianças depositam em seus pais, educadores, irmãos e personalidades/personagens que possuam grande aceitabilidade por estes grupos populacionais;
- É vedado encorajar direta ou indiretamente crianças a persuadir seus pais e outros a adquirir ou consumir os alimentos e as bebidas citados nessa resolução;
– É vedado informar ou sugerir que a pessoa ao adquirir para a criança os alimentos ou bebidas mencionadas, é mais atenciosa, amorosa ou de qualquer outra forma melhor do que aquele que não o faz; bem como apresentar a pessoa que não o adquire com aspectos ou características negativas.
Fontes:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Consulta Pública nº 71, de 10 de novembro de 2006.
Rev Saúde Pública 2002;36(3):353-5
ALMEIDA, S de S e col. Quantidade e qualidade de produtos alimentícios anunciados na televisão brasileira. Revista de Saúde Pública. Volume 36, nº 3, p.353-355, 2002.
The American Journal of Clinical Nutrition
Wang, Y e col. Trends of obesity and underweight in older children and adolescents in the United States, Brazil, China, and Russia. American Journal of Clinical Nutrition, vol. 75, nº 6, p.971-977, 2002.
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