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Propaganda de alimentos: limitar É preciso


Em função dos altos índices de obesidade encontrados no Brasil e no mundo, têm se investigado muito a relação entre obesidade e hábito alimentar, entre outros fatores.
 

No país, o excesso de peso infantil triplicou no período de 1974 a 1997, enquanto que as taxas de desnutrição vêm diminuindo. Todos sabem que a propaganda de alimentos influencia o hábito alimentar de crianças e adolescentes. E normalmente o que é veiculado através da televisão e até outros meios de comunicação são propagandas de alimentos com alto valor energético e quantidades também elevadas de gordura, açúcar e sal.

No Brasil, adolescentes passam cerca de cinco horas por dia diante da TV. E uma exposição de apenas 30 segundos a comerciais de alimentos é capaz de influenciar a

 
escolha de crianças a determinado produto.

Um estudo brasileiro teve como objetivo analisar a quantidade e a qualidade de produtos alimentícios veiculados em propagandas em três redes principais de canal aberto. Como resultado, eles encontraram que os produtos alimentícios, quando comparados a outros produtos, foram os mais freqüentemente veiculados, independentemente do horário ou do dia de gravação.

“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária irá publicar até novembro deste ano, uma proposta de resolução técnica para a campanha publicitária de alimentos ricos em gordura, gordura trans, açúcar, sal e bebidas com baixo teor nutricional ”

A análise da qualidade dos alimentos veiculados durante o estudo mostra que a televisão promove, predominantemente, produtos com altos teores de gordura e/ou açúcar e sal. Conclui-se que a predominância de produtos com altos teores de gorduras e/ou açúcar pode estar contribuindo para uma mudança nos hábitos alimentares de crianças e jovens brasileiros, agravando o problema da obesidade na população.


Em função do crescente número de crianças acima do peso e obesas no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária irá publicar até novembro deste ano, uma proposta de resolução técnica para a campanha publicitária de alimentos ricos em gordura, gordura trans, açúcar, sal e bebidas com baixo teor nutricional. Esse regulamento prevê os requisitos para que as empresas possam fazer campanhas publicitárias adequadas sobre alimentos orientando sobre o que é ou não é saudável e os riscos relacionados ao consumo excessivo de determinados alimentos.

O regulamento técnico prevê inúmeras ações importantes, entre elas estão:

- Que sejam veiculados alertas sobre os perigos relacionados ao consumo excessivo de nutrientes como gordura saturada, gordura trans, sódio e também do açúcar, como por exemplo: “Este alimento possui elevada quantidade de gordura saturada. O consumo excessivo de gordura saturada aumenta o risco de desenvolver diabetes e doenças do coração”.
- No caso de propaganda, publicidade ou promoção de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, é vedado utilizar figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados por esse público
alvo.
- A propaganda, a publicidade ou a promoção, em rádio e televisão, de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional somente poderá ser realizada entre as vinte e uma e às seis horas.
- É vedada a divulgação, direcionada à criança, de brindes, prêmios, bonificações e apresentações especiais, condicionadas a aquisição de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, bem como os conjuntos aos quais eles pertençam.
- Não é permitida a realização de qualquer tipo de propaganda, publicidade ou promoção, inclusive merchandising, direcionada às crianças, de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos, páginas de internet, veículo ou mídia.
- É vedado informar ou sugerir que qualquer tipo de alimento seja completo nutricionalmente ou que supra todas as necessidades nutricionais dos seres humanos, excetuando-se o leite materno quando consumido até o seis meses de idade;
- É vedado informar ou sugerir que o consumo do alimento constitui-se em garantia para uma boa saúde, inclusive no que diz respeito às expressões que caracterizem estes como fundamentais ou essenciais para o crescimento e desenvolvimento de crianças, excetuando-se o leite materno;
- É vedado informar ou sugerir que alimentos que possuam em sua composição nutrientes e fibras alimentares adicionados intencionalmente possam atuar como substitutos de alimentos que os possuam naturalmente em sua composição;
- É vedado explorar negativamente a confiança especial que as crianças depositam em seus pais, educadores, irmãos e personalidades/personagens que possuam grande aceitabilidade por estes grupos populacionais;
- É vedado encorajar direta ou indiretamente crianças a persuadir seus pais e outros a adquirir ou consumir os alimentos e as bebidas citados nessa resolução;
– É vedado informar ou sugerir que a pessoa ao adquirir para a criança os alimentos ou bebidas mencionadas, é mais atenciosa, amorosa ou de qualquer outra forma melhor do que aquele que não o faz; bem como apresentar a pessoa que não o adquire com aspectos ou características negativas.

Fontes:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Consulta Pública nº 71, de 10 de novembro de 2006.

Rev Saúde Pública 2002;36(3):353-5
ALMEIDA, S de S e col. Quantidade e qualidade de produtos alimentícios anunciados na televisão brasileira. Revista de Saúde Pública. Volume 36, nº 3, p.353-355, 2002.

The American Journal of Clinical Nutrition
Wang, Y e col. Trends of obesity and underweight in older children and adolescents in the United States, Brazil, China, and Russia. American Journal of Clinical Nutrition, vol. 75, nº 6, p.971-977, 2002.

 
 

Coluna assinada por:
Milena Lima

Nutricionista formada pela
Universidade Católica de Santos
CRN-3 14.100
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