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O rótulo é responsável
por trazer dados importantes do
produto ao consumidor como nome,
peso, características e data
de validade.
No entanto, nem sempre as informações
presentes são de fácil
compreensão.
É comum surgirem algumas
dúvidas como: qual é
a diferença entre rótulo
e embalagem? Quais as informações
que devem estar presentes? Qual
é a importância de
tanta informação no
rótulo? |
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Para você entender melhor sobre o
assunto e saber tirar proveito das informações
contidas no rótulo, leia, a seguir,
o roteiro explicativo que o Cyber Diet preparou
especialmente para você.
O que é
rótulo?
Segundo a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), rótulo
é toda inscrição,
legenda e imagem ou, toda matéria
descritiva ou gráfica que esteja
escrita, impressa, estampada, gravada
ou colada sobre a embalagem do alimento.
O que é
embalagem?
De acordo com a ANVISA, embalagem é
o recipiente destinado a garantir a conservação
e facilitar o transporte e manuseio dos
alimentos. Alguns tipos de embalagens
são: vidro, plástico, papelão.
Quais são
as informações que devem
estar presentes obrigatoriamente no rótulo?
- Denominação
de venda do alimento: é
o nome específico que indica a
origem e as características do
alimento. Por exemplo: óleo de
soja, gordura vegetal hidrogenada, cereal
matinal à base de trigo, leite
UHT desnatado, biscoito recheado sabor
morango.
- Lista de ingredientes:
com exceção de alimentos
com um único ingrediente (por exemplo:
açúcar, farinha de trigo,
vinho), os demais devem ter a descrição
de todos os ingredientes no rótulo,
por ordem decrescente da proporção.
Os aditivos alimentares também
devem fazer parte da lista sendo relatados
por último.
- Peso líquido:
no rótulo deve constar a quantidade
de alimento presente na embalagem, sendo
expressa normalmente em mililitro (ml),
litro (l), grama (g), quilo (Kg) ou por
unidade.
- Identificação
da origem: devem ser indicados
o nome e o endereço do fabricante.
Atualmente, a maioria das indústrias
oferece aos clientes, o Serviço
de Atendimento ao Consumidor (SAC), disponibilizando
também no rótulo, o telefone
e o e-mail para facilitar o contato em
caso de dúvidas, críticas
ou sugestões.
- Identificação
do lote: todo rótulo deve
ter impresso uma indicação
em código que permita identificar
o lote a que pertence o alimento.
- Prazo de validade:
deve estar presente de forma visível
e clara. No caso de alimentos que exijam
condições especiais para
sua conservação, deve ser
indicado o melhor local de armazenamento
(freezer, congelador, geladeira) e o vencimento
correspondente. 0 mesmo se aplica a alimentos
que podem se alterar depois de abertas
suas embalagens. O consumidor deve estar
sempre atento à data de validade,
ao adquirir um alimento. Todo produto
vencido deve ser desprezado pois, além
de perder a garantia de qualidade pelo
fabricante, pode trazer riscos à
saúde.
- Instruções
sobre o preparo e uso do alimento:
quando necessário, o rótulo
deve conter as instruções
necessárias sobre o modo apropriado
de uso, incluídos a reconstituição
e o descongelamento.
- Informações
nutricionais: de acordo com a Resolução
nº 40, de 21/03/01, todos os alimentos
e bebidas produzidos, comercializados
e embalados na ausência do cliente
e prontos para oferta ao consumidor devem
ter as informações nutricionais
presentes no rótulo. Excluem-se
deste Regulamento, as águas minerais
e as bebidas alcoólicas. As empresas
têm 180 dias, a partir da data da
Resolução, para se adequarem.
O modelo de rotulagem nutricional, proposto
pela ANVISA, encontra-se a seguir. Obrigatoriamente
a informação nutricional
deve estar por porção (fatia,
copo, unidade) e os nutrientes devem estar
dispostos na ordem abaixo.
INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL Porção
de __ g/ml (medida caseira) |
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Quantidade por porção
% VD (*) |
| Valor
Calórico |
g |
| Carboidratos |
g |
| Proteínas |
g |
| Gorduras Totais |
g |
| Gorduras Saturadas |
g |
| Colesterol |
mg |
| Fibra Alimentar |
g |
| Cálcio |
mg
ou mcg |
| Ferro |
mg ou mcg |
| Sódio |
mg |
*Valores Diários
de referência com base em uma dieta
de 2.500 calorias
- Contém
glúten: a partir de 23/12/92
(lei nº 8.543), todos os produtores
de alimentos industrializados contendo
glúten através dos ingredientes
trigo, aveia, cevada, e centeio e/ou seus
derivados passaram a ter que incluir obrigatoriamente
a advertência no rótulo das
embalagens, a fim de alertar os indivíduos
com doença celíaca que não
podem consumir tais alimentos devido à
intolerância ao glúten.
- Alimentos para
fins especiais: segundo a Portaria
nº 29, de 13/01/98, os alimentos
para fins especiais, ou seja, os formulados
para atender necessidades específicas,
devem ter no rótulo a respectiva
designação, seguida da finalidade
a que se destina (exemplos: diet, light,
enriquecido em vitaminas, isento de lactose).
Em alguns casos, é obrigatória
a utilização de alertas,
como: "Contém fenilalanina"
(alimentos com adição de
aspartame) ou "Diabéticos:
contém sacarose" (alimentos
contendo açúcar).
Após as explicações
acima, você já está
preparado para entender as informações
presentes no rótulo. Então,
a partir de agora, torne a leitura do
rótulo um hábito no seu
dia-a-dia pois, essas informações
permitem um melhor conhecimento do produto
e dizem respeito à sua saúde.
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